Política de Segurança da Informação

Na Moura, a proteção das informações é um dos pilares que sustentam nosso compromisso com a excelência. Mais do que simplesmente armazenar dados, trabalhamos de forma constante e proativa para assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade. Essa dedicação abrange tanto as informações internas quanto os dados confiados a nós por clientes, parceiros e colaboradores, fortalecendo a confiança que é a base de todas as nossas relações.

Objetivo

O objetivo desta Política de Segurança da Informação (PSI) é estabelecer diretrizes e práticas que garantam a proteção dos dados corporativos, assegurando sua confidencialidade, integridade e disponibilidade. Essa política reflete o empenho da Moura em mitigar riscos, cumprir com legislações aplicáveis e promover um ambiente seguro para a gestão da informação, protegendo os interesses de colaboradores, clientes e fornecedores.

Abrangência

Esta política se aplica a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e quaisquer outros que tenham acesso às informações da empresa, abrangendo informações armazenadas, processadas ou transmitidas em qualquer formato.

Princípios

  1. Preservar e proteger a informação da Moura ou sob sua responsabilidade, em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato de vulnerabilidades e ameaças;
  2. Prevenir e reduzir impactos gerados pelos incidentes de segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade no desenvolvimento das atividades profissionais;
  3. Zelar por relações transparentes e éticas e coibir toda forma de corrupção, fraude, suborno, favorecimento e extorsão praticados por colaboradores;
  4. Cumprir a legislação brasileira e os demais instrumentos regulamentares relacionados ao negócio no que diz respeito à Segurança da Informação.

Diretrizes Gerais

  1. Propriedade Intelectual: A utilização de obras intelectuais, softwares, desenhos industriais, marcas, identidade visual ou qualquer outro sinal distintivo atual ou futuro da Moura em qualquer suporte, inclusive na Internet e mídias sociais, deve ser previamente autorizada pela Moura e vinculada as atividades profissionais.
  2. Controle de Acesso: A Moura controla o acesso físico e lógico aos seus ambientes, ativos e informações. Desse modo, o colaborador/fornecedor que recebe uma identidade digital é responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, assim como de terceiros. O acesso às informações será concedido com base em necessidade funcional, sendo monitorado e revisado periodicamente.
  3. Proteção de Dados Pessoais: A Moura respeita a privacidade. Assim deve garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, em todo o seu ciclo de vida, em qualquer formato de armazenamento ou suporte, tendo o mesmo nível de tratamento de informações confidenciais.
  4. Treinamento e Conscientização: A Moura possui um plano periódico e anual de capacitação direcionado ao desenvolvimento e manutenção das habilidades dos colaboradores sobre segurança da informação.
  5. Gestão de Riscos: A área de Segurança da Informação deve identificar e avaliar os riscos relacionados à segurança da informação e adotar as melhores práticas para o seu gerenciamento.
  6. Monitoramento: A Moura monitora seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio, a reputação e a identificação de eventos ou alertas de incidentes referentes à segurança da informação.
  7. Continuidade de Negócios: Os procedimentos de gestão de Continuidade do Negócio devem ser executados em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Moura.
  8. Gestão de incidentes de Segurança da Informação: A Moura adota um processo estruturado para a identificação, análise, resposta e resolução de incidentes de segurança da informação. Caso ocorra qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados, a empresa se compromete a agir prontamente para mitigar os impactos, investigar as causas e implementar medidas corretivas. Os incidentes podem ser reportados diretamente ao time de segurança por meio do e-mail seguranca.informacao@grupomoura.com, garantindo uma comunicação eficiente e transparente.

Responsabilidades

Diretoria

  1. Analisar, aprovar e declarar formalmente o seu comprometimento com esta Política;
  2. Aprovar os investimentos em segurança da informação na Moura, considerando a viabilidade e os impactos de sua aplicação à qualidade dos processos de negócio;
  3. Analisar e aprovar, ou não, as exceções de forma excepcional a essa Política.

Comitê de Segurança da Informação

  1. A área de Segurança da Informação desempenha um papel estratégico no comitê responsável por questões relacionadas à cibersegurança, contribuindo ativamente para a identificação, análise e mitigação de riscos associados à proteção de dados e à continuidade dos negócios. Por meio de uma participação constante em pautas relevantes, a área fortalece o alinhamento entre segurança e governança corporativa, promovendo decisões informadas e eficazes na mitigação de vulnerabilidades potenciais.

Departamento Jurídico

  1. Participar, apoiar e orientar, de acordo com os aspectos jurídicos, os processos de contratação e as exigências legislativas relacionadas à segurança da informação;
  2. Validar as minutas que devem atender aos controles de segurança da informação aplicáveis aos contratos.

Departamento de Marketing e Comunicação

  1. Autorizar ou não, o uso das marcas, identidade visual e qualquer outro sinal distintivo atual ou futuro da Moura;
  2. Autorizar ou não, a gravação de áudio, vídeo ou foto das dependências da Moura.

Colaboradores/Fornecedores/Parceiros

  1. Estar ciente e manter-se atualizado com esta PSI e demais documentos complementares;
  2. Utilizar os ativos de propriedade da Moura ou sob sua responsabilidade de acordo com as orientações do fabricante, do desenvolvedor e da Moura, com cuidado e zelo;
  3. Utilizar os ativos e informações da Moura somente para fins profissionais, de forma ética e legal, respeitando os direitos e as permissões de uso concedidas;
  4. Preservar a integridade, a disponibilidade, a confidencialidade, autenticidade e a legalidade das informações acessadas ou manipuladas, não as utilizando, enviando, transmitindo ou compartilhando indevidamente, em qualquer local ou mídia, inclusive na Internet;
  5. Não revelar qualquer informação de propriedade ou sob a responsabilidade da Moura sem a prévia e formal autorização;
  6. Utilizar as marcas e outros sinais distintivos, patentes, desenhos industriais, softwares e demais direitos de propriedade intelectual de titularidade da Moura somente para finalidades profissionais e autorizadas pela Moura, de acordo com a atividade e função exercida;
  7. Zelar pela segurança da sua identidade digital, não compartilhando, divulgando ou transferindo a terceiros;
  8. Cumprir a legislação nacional vigente e demais instrumentos regulamentares relacionados às atividades profissionais;
  9. Reportar formalmente a equipe de Segurança da Informação da Moura quaisquer eventos relativos à violação ou possibilidade de violação de segurança ou atividades suspeitas.

Penalidades

Violações: Qualquer atividade que tente burlar ou desrespeite as diretrizes estabelecidas nesta PSI ou em quaisquer dos documentos complementares da Moura deve ser considerada como uma violação e tratada pela Gerência de Auditoria e Riscos a fim de apurar as responsabilidades dos envolvidos de acordo com as “Medidas Disciplinares” da Moura, visando aplicação de sanções cabíveis previstas em cláusulas contratuais e na legislação vigente.

Contato

Em caso de dúvidas ou para reportar incidentes relacionados à segurança da informação, entre em contato através do seguinte e-mail: seguranca.informacao@grupomoura.com.

Revisão

Esta política será revisada a cada 2 anos ou sempre que houver alterações significativas no ambiente de negócios, nos requisitos legais ou nos riscos de segurança.

Atualizada em janeiro de 2025.

Atendimento das 9h às 18h (dias úteis)

Copyright © 2026 - Acumuladores Moura S. A.
CNPJ: 01.098.290/0001-10
Todos os direitos reservados.
Rua Padre Carapuceiro, 706

Bateria indisponível

Bateria temporariamente indisponível

No momento estamos, em , sem a Bateria Moura , que é a bateria indicada para o seu .

Você pode selecionar uma outra cidade ou buscar pela revenda Moura mais próxima.

Regulamento

Regulamento “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Indicação Premiada”

1. Empresas promotoras

A Campanha “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Black Friday” é promovida pelas seguintes empresas:

REDE MOURA PARTICIPAÇÕES S.A., (“MOURA”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF 01.098.290/0001- 10, com sede na Rua Padre Carapuceiro, nº 706, Sala 901, Edifício CTR Empresarial Torre Carlos Pena Filho, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-280, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seu(s) administrador(es) infra-assinados; em parceria com E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01, responsável pela operação do aplicativo Vale Bonus, doravante denominada simplesmente “Parceiro”.

2. Da campanha

2.1. A presente campanha, “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Black Friday”, é organizada e ofertada pela Moura em parceria com a CRMBonus. A adesão à Campanha implica na aceitação total e irrestrita das regras previstas neste Regulamento.

2.2. A Campanha consiste em premiar:

  • O cliente Moura Fácil que comprar uma bateria Moura pelos canais oficiais do Moura Fácil (site, telefone ou WhatsApp) durante a semana de 24 a 30 de novembro de 2025, com o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) em Vale Bonus.

2.2.1. O bônus só será concedido após a confirmação da instalação da bateria Moura.

2.2.2. O Vale Bonus é uma moeda digital, aceita única e exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus, podendo ser utilizada como parte do pagamento de compras de produtos lançados dentro do Aplicativo ou resgate de descontos e ofertas disponibilizados pelos Parceiros da CRMBonus vinculados na plataforma.

2.3. A campanha terá início em 24/11/2025 e vigência até 30/11/2025.

3. Dos participantes

3.1. São elegíveis para essa Campanha:

  • Clientes Moura Fácil: pessoas físicas, com no mínimo 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil.

3.2. O benefício é atribuído exclusivamente ao CPF sinalizado no ato da compra.

4. Como participar

4.1. Para o cliente receber R$ 100,00 em Vale Bonus:

  • Deve comprar uma bateria Moura pelos canais oficiais do Moura Fácil (site, telefone ou WhatsApp) durante a semana de 24 a 30 de novembro de 2025 (período da Black Friday).
  • O bônus só será liberado após a confirmação da instalação da bateria Moura.

4.2. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus, inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, e aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade.

5. Do cadastro no aplicativo Vale Bonus

5.1. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se no aplicativo Vale Bonus, informando o mesmo CPF utilizado no cadastro da Moura.

5.2. Participantes já cadastrados ou que se cadastrarem no aplicativo Vale Bonus devem garantir que o telefone celular e CPF sejam os mesmos do cadastro Moura, e concordar em receber comunicações transacionais futuras da Moura.

6. Do Vale Bonus

6.1. O benefício de Vale Bonus não poderá ser convertido em dinheiro, devendo ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRMBonus presentes no aplicativo.

6.2. Os Vale Bonus não poderão ser convertidos em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como parte do pagamento em compras ou resgates de ofertas e produtos das marcas parceiras da CRM&Bonus presentes no aplicativo Vale Bonus. As ofertas do aplicativo poderão ter um limite máximo de desconto determinado entre a CRM&BONUS e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo VALE BONUS.

6.3. O Vale Bonus será disponibilizado na plataforma do aplicativo Vale Bonus em até 30 dias úteis após a confirmação da instalação da bateria Moura pelo novo cliente indicado, conforme as condições deste Regulamento.

6.4. O Vale Bonus possui data de validade:

  • Para participantes não cadastrados previamente no app Vale Bonus: expira após 45 dias da concessão.
  • Para participantes já cadastrados: expira após 180 dias da concessão.

6.5. A CRMBonus poderá modificar as condições de uso da plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a Moura isenta de qualquer responsabilidade por eventuais mudanças.

6.6. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bonus, o Participante aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.

6.6.1. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o participante assume o risco da perda dos Vale Bonus utilizados para aquisição do benefício.

6.7. As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRMBonus, e todas as regras estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bonus.

6.8. Caso o Participante não consiga, por algum motivo, desfrutar dos Vale Bonus, a Moura isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.

6.9. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRMBonus e empresas parceiras do app Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação da Moura.

6.10. Em caso de dificuldades técnicas, o Participante deve entrar em contato com o Suporte do Vale Bonus para tentar resolver o problema. A Moura não se responsabiliza por falhas externas à sua operação.

6.11. O direito à concessão e uso do Vale Bonus é exclusivo e pessoal do Participante, não podendo ser transferido ou cedido a terceiros.

7. Do cadastro do cliente no aplicativo Vale Bonus

7.1. Como supracitado, o participante deverá cadastrar-se no app Vale Bonus com seu CPF, caso possua, para ter acesso à bonificação.

7.2. Os participantes que já são cadastrados no app Vale Bonus serão creditados normalmente.

7.3. Os participantes cadastrados no app Vale Bonus concordam em conceder suas informações de uso na plataforma a Baterias Moura, tais como: resgates das ofertas, marcas de interesse, créditos recebidos/expirados e saldo na carteira.

8. Proteção de dados pessoais

8.1. As empresas se comprometem a seguir todos os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, assegurando que os dados pessoais obtidos nesta Campanha não serão acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros estranhos à presente relação, nem tampouco utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso ou captação.

8.2. As empresas garantem que serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas pela ANPD em relação aos tratamentos de dados pessoais.

8.3. Caso o titular dos dados pessoais deseje exercer os seus direitos previstos na LGPD, deverá entrar em contato através do e-mail dpo@crmbonus.com.

8.4. Quando encerrada a finalidade que motivou a coleta dos dados pessoais, estes serão devidamente excluídos pelas empresas, exceto caso haja alguma obrigação legal de mantê-los ou se necessário para exercício de direitos das empresas.

9. Disposições gerais

9.1. A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.2. Em caso de fraude ou tentativa de burlar as regras, o Participante será excluído da campanha, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente.

9.3. O Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado sem mediante aviso prévio, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator imprevisto.

9.4. A campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.

9.5. Esta campanha independe de qualquer modalidade de sorteio ou competição, não se sujeitando à Lei 5.768/71.

9.6. Em caso de dúvidas, o Participante deve entrar em contato única e exclusivamente com o Suporte do Vale Bonus (WhatsApp: +55 11 93535-4946).

9.7. Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Regulamento.

Cidade inativa

A operação em está inativa no momento

Embora a cidade , seja atendida pelo nosso delivery, ela não está ativa no momento.

Você pode selecionar uma outra cidade ou buscar pela revenda Moura mais próxima.

Cidade não contemplada

Nossa operação ainda não está presente na cidade selecionada.

Você pode selecionar uma outra cidade ou buscar pela revenda Moura mais próxima.

Troca complexa

A troca de bateria do seu não é simples

Seu veículo requer um processo especial para a instalação da bateria. Por isso, recomendamos que a troca seja feita em uma loja física.

Deseja buscar uma revenda próxima?

REGULAMENTO "RM - REDE MOURA & VALE BONUS - COMPRAS NO SITE"

1. Empresas Promotoras

A Campanha “RM - Rede Moura & Vale Bonus – Indicação Premiada” é promovida pelas seguintes empresas:

REDE MOURA PARTICIPAÇÕES S.A., (“MOURA”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF 01.098.290/0001- 10, com sede na Rua Padre Carapuceiro, nº 706, Sala 901, Edifício CTR Empresarial Torre Carlos Pena Filho, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-280, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seu(s) administrador(es) infra-assinados; em parceria com E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01, responsável pela operação do aplicativo Vale Bonus, doravante denominada simplesmente “Parceiro”.

2. Da Campanha

2.1. A presente campanha, “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Compras no site”, é organizada e ofertada pela Moura em parceria com a CRMBonus. A adesão à Campanha implica na aceitação total e irrestrita das regras previstas neste Regulamento.

2.2. A Campanha consiste em premiar:

  • O cliente Moura Fácil que realizar a compra no site oficial do Moura Fácil utilizando o cupom “VALEBONUS100”, com o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) em Vale Bonus.

2.2.1. O bônus só será concedido após a confirmação da instalação da bateria Moura pelo Moura Fácil.

2.2.2. O Vale Bonus é uma moeda digital, aceita única e exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus, podendo ser utilizada como parte do pagamento de compras de produtos lançados dentro do Aplicativo ou resgate de descontos e ofertas disponibilizados pelos Parceiros da CRMBonus vinculados na plataforma.

2.3. A campanha terá início em 01/12/2025 e vigência até 01/12/2026.

3. Dos Participantes

3.1. São elegíveis para essa Campanha:

  • Pessoas físicas, com no mínimo 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizem a compra da bateria Moura no site oficial do Moura Fácil, utilizando o cupom “VALEBONUS100”.

3.2. O benefício é atribuído exclusivamente ao CPF do Participante.

4. Como Participar
  • O cliente deve realizar a compra de uma bateria Moura pelo site oficial do Moura Fácil utilizando o cupom “VALEBONUS100”.
  • O bônus só será concedido após a confirmação da instalação da bateria Moura pelo Moura Fácil.

4.1. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus, inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, e aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade.

5. Do Cadastro no Aplicativo Vale Bonus

5.1. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se no aplicativo Vale Bonus, informando o mesmo CPF utilizado no ato da compra no site oficial do Moura Fácil.

5.2. Participantes já cadastrados ou que se cadastrarem no aplicativo Vale Bonus devem garantir que o telefone celular e CPF sejam os mesmos utilizados na compra do Moura Fácil, e concordar em receber comunicações transacionais futuras da Moura.

6. Do Vale Bonus

6.1. O benefício de Vale Bonus não poderá ser convertido em dinheiro, devendo ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRMBonus presentes no aplicativo.

6.2. Os Vale Bonus não poderão ser convertidos em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como parte do pagamento em compras ou resgates de ofertas e produtos das marcas parceiras da CRM&Bonus presentes no aplicativo Vale Bonus. As ofertas do aplicativo poderão ter um limite máximo de desconto determinado entre a CRM&BONUS e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo VALE BONUS.

6.3. O Vale Bonus será disponibilizado na plataforma do aplicativo Vale Bonus em até 30 dias úteis após a confirmação da instalação da bateria Moura pelo novo cliente indicado, conforme as condições deste Regulamento.

6.4. O Vale Bonus possui data de validade:

  • Para participantes não cadastrados previamente no app Vale Bonus: expira após 45 dias da concessão.
  • Para participantes já cadastrados: expira após 180 dias da concessão.

6.5. A CRMBonus poderá modificar as condições de uso da plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a Moura isenta de qualquer responsabilidade por eventuais mudanças.

6.6. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bonus, o Participante aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.

6.6.1. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o participante assume o risco da perda dos Vale Bonus utilizados para aquisição do benefício.

6.7. As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRMBonus, e todas as regras estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bonus.

6.8. Caso o Participante não consiga, por algum motivo, desfrutar dos Vale Bonus, a Moura isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.

6.9. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRMBonus e empresas parceiras do app Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação da Moura.

6.10. Em caso de dificuldades técnicas, o Participante deve entrar em contato com o Suporte do Vale Bonus para tentar resolver o problema. A Moura não se responsabiliza por falhas externas à sua operação.

6.11. O direito à concessão e uso do Vale Bonus é exclusivo e pessoal do Participante, não podendo ser transferido ou cedido a terceiros.

7. Do cadastro do cliente no aplicativo Vale Bonus

7.1. Como supracitado, o participante deverá cadastrar-se no app Vale Bonus com seu CPF, caso possua, para ter acesso à bonificação.

7.2. Os participantes que já são cadastrados no app Vale Bonus serão creditados normalmente.

7.3. Os participantes cadastrados no app Vale Bonus concordam em conceder suas informações de uso na plataforma a Baterias Moura, tais como: resgates das ofertas, marcas de interesse, créditos recebidos/expirados e saldo na carteira.

8. Proteção de Dados Pessoais

8.1. As empresas se comprometem a seguir todos os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, assegurando que os dados pessoais obtidos nesta Campanha não serão acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros estranhos à presente relação, nem tampouco utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso ou captação.

8.2. As empresas garantem que serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas pela ANPD em relação aos tratamentos de dados pessoais.

8.3. Caso o titular dos dados pessoais deseje exercer os seus direitos previstos na LGPD, deverá entrar em contato através do e-mail dpo@crmbonus.com.

8.4. Quando encerrada a finalidade que motivou a coleta dos dados pessoais, estes serão devidamente excluídos pelas empresas, exceto caso haja alguma obrigação legal de mantê-los ou se necessário para exercício de direitos das empresas.

9. Disposições Gerais

9.1. A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.2. Em caso de fraude ou tentativa de burlar as regras, o Participante será excluído da campanha, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente.

9.3. O Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado mediante aviso prévio, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator imprevisto.

9.4. A campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.

9.5. Esta campanha independe de qualquer modalidade de sorteio ou competição, não se sujeitando à Lei 5.768/71.

9.6. Em caso de dúvidas, o Participante deve entrar em contato única e exclusivamente com o Suporte do Vale Bonus (WhatsApp: +55 11 93535-4946).

9.7. Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Regulamento.

Serviço indisponível

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